Conformidade NR-1: riscos psicossociais e obrigações do empregador
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego determina que toda organização identifique, avalie e controle riscos ocupacionais — incluindo riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais
Desde a revisão de 2024, a NR-1 exige tratamento explícito de riscos psicossociais como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e clima organizacional adverso. Na prática, a empresa precisa entregar:
- Inventário de riscos psicossociais.
- Plano de ação documentado para mitigação.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado.
- Evidência documental dos controles aplicados.
- Canal de escuta acessível ao trabalhador.
Quem é obrigado
Todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou setor. Microempresas e EPPs têm regras simplificadas, mas não estão isentas da gestão de riscos psicossociais.
Prazos e fiscalização
A fiscalização ocorre por meio de auditores fiscais do trabalho do MTE, que solicitam documentação do PGR, evidência de aplicação de instrumentos e registros do canal de escuta. As notificações têm prazo curto de resposta, exigindo que o material esteja pronto e organizado.
Multas e responsabilidades
O descumprimento sujeita o empregador a multas administrativas, ações regressivas do INSS e responsabilização civil em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. Em situações graves, há risco de embargo de atividade.
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