NR-1 e riscos psicossociais: as penalidades vão muito além da multa
Mostra que a multa é a parte barata. O risco grande está nas três camadas seguintes: interdição, passivo trabalhista de até 20 anos (o PGR mal feito vira prova contra a empresa) e a exposição ao MPT.
“Qual a multa se eu não cumprir a NR-1?” Essa é a pergunta errada. Ou pelo menos a pergunta pequena.
A multa existe. Mas ela é a parte mais barata do problema. A conta de verdade chega anos depois, e em valor que não cabe na mesma linha. Tem três camadas de risco no descumprimento da nova NR-1. A pior é a que ninguém vê chegar.
Camada 1: a multa
Desde 26 de maio de 2026, a fase punitiva da NR-1 está valendo. O fiscal pode autuar quem não colocou os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos da empresa.
A multa não está escrita na própria NR-1. Ela segue a NR-28, que cuida da fiscalização e das penalidades de todas as normas. As infrações vão de I1 a I4 conforme a gravidade. E o valor muda conforme o número de funcionários do estabelecimento. Empresa maior e falha mais grave, multa maior.
Pra uma infração clássica, tipo não elaborar o PGR direito ou não ter plano de ação, o valor base parte de alguns milhares de reais e sobe com o porte. Uma referência concreta: em 2025, empresas autuadas por irregularidade em programa de SST pagaram em média uns R$ 18 mil de multa. A tendência é subir com as novas regras. Em caso de reincidência e porte grande, dá pra chegar na faixa de R$ 125 mil a R$ 250 mil.
Já é dinheiro que dói. Se a história parasse aqui, muita empresa faria a conta fria e arriscaria. Mas não para.
Camada 2: a interdição
Tem uma penalidade que quase ninguém lembra, porque ela não é financeira. A paralisação.
Em caso de risco grave e iminente, o auditor pode interditar. Para um setor. Para a empresa inteira. No contexto psicossocial, isso vale pra ambiente com histórico consistente de adoecimento, surto ou violência.
O estrago de uma interdição não é a multa. É o faturamento parado enquanto a operação está suspensa. Mais o tombo de imagem de ter sido paralisada por causa de um ambiente nocivo à saúde do time. Pra muita empresa, um dia parado custa mais que a multa toda.
Camada 3: a que assusta de verdade
O passivo trabalhista. Aqui está o centro de tudo, e o motivo de “qual a multa?” ser a pergunta pequena.
O PGR não é só o papel que você mostra pro fiscal. É um documento que fica registrado. E pode ser usado contra você em qualquer processo trabalhista futuro. A lógica vira do avesso de um jeito cruel. O documento que era pra proteger a empresa vira a prova que condena.
Funciona assim. O trabalhador adoece. Depressão, ansiedade, burnout. Ele atribui isso ao trabalho e entra com ação por dano moral, pedindo indenização. Pra ganhar, ele precisa mostrar duas coisas. Que existe doença diagnosticada. E que tem nexo causal entre a doença e o trabalho.
É aí que a falta de um PGR decente pesa. Sem gestão documentada dos riscos psicossociais, fica muito mais fácil provar a culpa do empregador na ação por adoecimento. Traduzindo: se você não avaliou o risco, você não consegue provar que tomou medida. E essa omissão, sozinha, já vira evidência de culpa.
A lógica jurídica é direta. O Código Civil diz que quem causa dano por ação ou omissão tem que indenizar. A CLT diz que o empregador precisa garantir ambiente de trabalho seguro e saudável. Empresa que não gerencia o risco e tem trabalhador adoecido se enquadra em omissão culposa.
E tem um agravante que pouca gente considera. O prazo. Um PGR mal feito hoje não some no ano que vem. Ele continua sendo prova por muitos anos. Um documento de 2026 pode ser puxado em ação ajuizada daqui a quase duas décadas. Você cria uma prova contra si mesmo com validade de 20 anos, sem perceber.
E ainda tem o Ministério Público do Trabalho
Além da ação individual, existe a frente coletiva. Quando o adoecimento aparece em escala, tipo vários afastamentos por transtorno mental no mesmo setor, o MPT entra em campo.
A falta de gestão estruturada pode acionar o Ministério Público do Trabalho. Inquérito civil, termo de ajuste de conduta, ação civil pública. Quase sempre com pedido de indenização por dano moral coletivo.
Vale visualizar o cenário que advogado trabalhista já desenha. Um grupo de trabalhadores afastado por ansiedade e burnout, reconhecidos pelo INSS como doença do trabalho. O MPT abre inquérito. Constata que não tem inventário de risco psicossocial, não tem plano de ação, não tem registro de monitoramento. Ajuíza ação civil pública por dano moral coletivo. Ao mesmo tempo, vinte ações individuais usam a ausência do PGR como prova de culpa. A empresa não tem como se defender, porque não tem documento que prove medida nenhuma. Nesse desfecho, o custo financeiro e de reputação passa muito longe do que custaria ter se adequado.
A camada invisível: o que você já paga
Tem um custo que não chega como processo nem como multa. Ele sangra o caixa todo mês.
O afastamento por saúde mental aumenta e isso mexe no FAP/RAT. Sua alíquota previdenciária sobe. Você passa a pagar mais imposto justamente por ter um ambiente que adoece gente. Soma o turnover, o absenteísmo e a produtividade que cai num ambiente de pressão alta. O risco psicossocial mal gerido já está te custando dinheiro, mesmo sem nenhuma autuação.
A conta que vale fazer
Junta tudo. Multa, possível interdição, passivo trabalhista de 20 anos, MPT, imposto mais alto. A pergunta deixa de ser “quanto custa a multa?”. Ela vira “quanto custa continuar exposta?”. E a resposta quase sempre é a mesma. Muito mais do que custa se adequar.
A parte boa: adequar não exige uma estrutura impossível. A NR-1 não obriga a contratar psicólogo fixo nem consultor caro. Ela exige que o risco psicossocial seja identificado, avaliado e gerenciado por método adequado. O que protege a empresa não é gastar muito. É ter o processo certo, documentado e rastreável.
Proteja sua empresa antes que o documento vire prova
O RaioX NR-1 monta a avaliação dos riscos psicossociais, o inventário e o plano de ação com a documentação e a rastreabilidade que protegem a empresa. Na fiscalização e, principalmente, numa eventual ação trabalhista. É a diferença entre ter um PGR que defende você e ter um papel que te acusa.